Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de ................
Nome ( qualificação), (endereço) por seu advogado e bastante procurador ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à rua .........................., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação de Concessão de Aposentadoria Especial (Eletricitário)
em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, com endereço .............................. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:
I) Dos Fatos
1- O Autor requereu administrativamente em .................., a concessão de Aposentadoria Especial, benefício este que restou indeferido pelo INSS, pois não considerou a Autarquia os períodos laborados como tempo especial.
2- Ocorre que, entende o Autor, que no interregno de ............... trabalhou como Eletricitário com efetiva exposição a agentes perigosos tendo sido exercida de forma permanente conforme atestam os seus recibos de pagamento e a anotação na sua Carteira de Trabalho (CTPS).
3- Assim, o Autor exerceu a atividade de Eletricitário durante a vigência do Decreto n. 53.831/64 que considerou de natureza perigosa o trabalho da categoria dos eletricitários, onde estão catalogadas as profissões que fazem jus à aposentadoria especial, posto que antes do advento da Lei n. 9.032/95, o deferimento ou não do benefício especial tinha como critério preponderante a atividade profissional.
4- Ressalte-se, que os Tribunais Superiores, notadamente o Superior Tribunal de Justiça entende que não é necessário a comprovação de idade mínima do segurado como requisito para a concessão do benefício, “in verbis”:
“PREVIDENCIÁRIO.APOSENTADORIA.ESPECIAL.ELETRICISTAS.ATIVIDADE INSALUBRE E PERIGOSA. DECRETO N. 53.831/64. IDADE MÍNIMA. INEXISTÊNCIA.ARTIGO 57 DA LEI N. 8.213/91.
Aposentadoria especial instituída pela Lei n. 3.807/60 e devida aos profissionais que desempenhem suas atividades laborais sujeitos a condições especiais, na forma prevista no Decreto n. 53.831/64, que considerou de natureza perigosa o trabalho da categoria dos eletricitários.
O atual plano de benefícios da previdência social, Lei n. 8.213/91, afastou o requisito da idade mínima de 50 (cinqüenta) anos exigido anteriormente, impondo a concessão do benefício quando atendidas as condições de tempo de serviço e insalubridade ou periculosidade da atividade.
Recurso Especial não conhecido”
(STJ, REsp n. 159817-MG, 6ª T., Rel. Min. Vicente Leal, j. 19/03/98, DJ 20/04/98, p. 128).
5- Assim, entende o Autor que tem direito adquirido a ver ser considerado tal período como tempo de serviço especial, de acordo com a sistemática vigente à época em que o trabalho foi executado de acordo com o Princípio do “Tempus Regit Actum” aplicável ao caso concreto, sendo seu direito à percepção da Aposentadoria Especial.
6- No ensinamento da prof. Maria Lúcia Luz Leiria sobre a Aposentadoria Especial que “ a finalidade do benefício de aposentadoria especial é de amparar o trabalhador que laborou em condições nocivas e perigosas à sua saúde, reduzindo o tempo de serviço/contribuição para fins de aposentadoria. Tem, pois, como fundamento o trabalho desenvolvido em atividades dita insalubres. Pela legislação de regência, a condição, o pressuposto determinante do benefício está ligado à presença de agentes perigosos ou nocivos ( químicos, físicos ou biológicos) à saúde ou à integridade física do trabalhador, e não apenas àquelas atividades ou funções catalogadas em regulamento”
(Direito Previdenciário e Estado Democrático de Direito: uma (re) discussão à luz da hermenêutica, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001, p. 164)
7- Assim, o Autor socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida de ter reconhecido e averbado este tempo de trabalho exercido nesta área para fins de aposentadoria.
II) Do Direito
8- Em primeiro lugar, é importante ressaltar que para fins de qualificação ou não de uma atividade como especial, em obediência ao Princípio do “Tempus regit actum”, deve ser considerada a lei vigente na data em que o segurado executou os seus serviços profissionais, pela singela razão de que as condições de segurança, salubridade e periculosidade, obviamente, não são as mesmas de 10, 15 ou 20 anos atrás, impedindo-se assim, a retroação da lei nova mais restritiva.
9- Veja, Vossa Excelência, que é pacífico este entendimento, inclusive por força da orientação traçada no âmbito judicial pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, “in verbis”:
“ É pacífica a jurisprudência no sentido de que é garantida a conversão como especial, do tempo de serviço prestado em atividade profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo (Decretos ns. 53.831/64 e 83.080/79), antes da edição da Lei n. 9.032/95, independentemente da produção de laudo pericial comprovando a efetiva exposição a agentes nocivos”
(STJ, 5ª Turma, REsp n.490.413/SC, rel. Min. Laurita Vaz, DJ 12/05/2003) (grifos nossos).
10- Ora, nos parece bastante claro, que a “mens legis” da norma foi a de buscar recompensar aquele trabalhador que teve maior desgaste pessoal ou risco no exercício de suas atividades.
11- Nem se alegue que o Autor na realidade, tinha uma expectativa de direito, posto que, na realidade, pelo exercício profissional teve este tempo de trabalho como Eletricitário integrado ao seu patrimônio jurídico, posto ter havido a efetiva prestação de serviço, não podendo uma lei posterior restringir retroativamente seu direito ao reconhecimento e averbação deste tempo de trabalho como especial.
12- Neste sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“ Previdenciário- Recurso Especial-Aposentadoria por Tempo de Serviço- Conversão de Tempo Especial em Comum- Possibilidade. Lei n. 8.213/91, art.57, par. 3º e 5º ,
I-O segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a atividade. Isso se verifica à medida em que se trabalha. Assim, eventual alteração no regime ocorrida posteriormente, mesmo que não mais reconheça aquela atividade como especial, não retira do trabalhador o direito à contagem do tempo de serviço na forma anterior, porque já inserida em seu patrimônio jurídico.
II- E permitida a conversão de tempo de serviço prestado sob condições especiais em comum, para fins de concessão de aposentadoria.
Recurso desprovido”.
(STJ-5ª Turma, RESP n. 400298-RS, rel. Min. Felix Fischer, DJ in 31/03/2003, p. 246)
13- Veja, Excelência, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu que é “possível o enquadramento pelo agente nocivo eletricidade para aqueles que desempenham atividades laborativas sujeitas a altas tensões (220 V a 13.800 V) até 05/03/1997.
14- Ademais, o Autor recebia o adicional de periculosidade em consonância com o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT :
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de trinta por cento sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.
15- Sendo que, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou o Enunciado 361 que prescreve:
“Adicional de periculosidade. Eletricitários. Exposição intermitente. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei n. 7.369/85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento”.
16- Importante trazer aos autos notável decisão do Tribunal Regional de Santa Catarina que assim decidiu:
“ATIVIDADE PRESTADA APÓS O DECRETO N. 2.172/97 PERICULOSIDADE.
1- Apesar da omissão dos Decretos ns. 2.172/97 e 3.048/99 acerca do enquadramento especial do tempo de serviço em decorrência da exposição a agentes periculosos, mesmo após 06/03/1997 persiste a possibilidade daquela contagem privilegiada, pois tanto a CF/1988 como a Lei n. 8.213/91- redação original e alterada pela Lei n.9.032/95-, consideram especial a atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a integridade física do segurado, conceito típico de periculosidade.
2- Omissão que é suprida mediante utilização dos critérios traçados pela legislação trabalhista, com os limites impostos pelas peculiaridades das normas previdenciárias.
3- Enquadramento como atividade especial do tempo de serviço do eletricista que trabalha na construção e manutenção de redes de transmissão de energia elétrica, onde a exposição ao risco está presente de forma contínua e acarreta pressão psicológica suficiente para causar algum prejuízo, a longo prazo, ao segurado.
( TRSC. Processo n. 2003.72.07.000700-3, Sessão de 16/09/2004).
17- Assim, por todos os ângulos que se veja questão, é cristalino o direito do Autor de ter declarado o seu tempo de trabalho na empresa ..............de .......................................... como tempo especial, por estar a sua profissão ( Eletricitário) ter sido exercida de forma permanente conforme comprova a prova documental, o que autoriza o MM. Juízo a reconhecer e averbar este tempo trabalhado como Eletricitário como tempo especial concedendo-lhe a Aposentadoria Especial por lhe ser de direito.
III) Do Pedido
Diante de todo o exposto, é o pedido para:
a) Determinar a citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;
b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos;
c) Reconhecer e determinar a Averbação do Tempo de serviço prestado como Eletricitário como se fosse Tempo Especial para fins de contagem de Aposentadoria;
d) Conceder em favor do Autor a Aposentadoria Especial com Renda Mensal Inicial de 100% do seu salário de benefício atualizado;
e) Condenar o INSS a pagar ao Autor as parcelas vencidas e vincendas, desde a data da negativa do requerimento administrativo perante o INSS, na data de ............. até a data da efetiva concessão, implantação e pagamento da Aposentadoria ora pleiteada;
f) Juros de mora, a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. nº 450818, julgado em 22/10/02;
g) Condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;
h) Requer-se que se digne Vossa Excelência a conceder os benefícios da Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme declaração anexa;.
i) Requer-se, a renúncia do crédito excedente a 60 salários mínimos, quando da atualização, para que possa o Autor optar pelo pagamento do saldo sem precatório, conforme lhe faculta o artigo 17º, §4º, da Lei nº 10.259/2001
Dá-se à causa o valor de R$....................... ( valor deverá ser limitado aos 60 salários-mínimos no JEF)
Termos em que,
Pede deferimento.
Data
Advogado
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